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domingo, 23 de outubro de 2011

Jornal Hoje em Dia - BH

Polêmica na lei de zoneamento
Girleno Alencar
Repórter

O novo zoneamento urbano de Montes Claros, no Norte de Minas, está gerando polêmica. Apesar de os primeiro estudos realizados pelo núcleo regional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) apontarem um processo de verticalização de áreas nobres da cidade, com o bairro Ibituruna, o secretário de Obras, João Henrique Ribeiro, afirma que o projeto, na verdade, impede a construção de prédios residenciais e comerciais no local.

Como a proposta foi encaminhada na terça-feira pelo prefeito Luiz Tadeu leite, para a Câmara Municipal, o vereador Cláudio Rodrigues de Jesus pediu um estudo técnico, diante das suspeitas de que a nova lei de zoneamento permitiria a transformação de área residencial e comercial na confluência dos bairros São José e Roxo Verde, para atender a políticos da cidade. “Assim como permitiria a construção de prédios de nove andares no Bairro Ibituruna”, diz.

O parlamentar alega que o projeto é recheado de dados técnicos e, por isso, pediu o parecer de entidades como o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas), o IAB e a Associação dos Engenheiros do Norte de Minas. O secretário municipal de Obras nega as suspeitas e garante que as mudança foram discutidas nos conselhos municipais de Urbanismo e de Obras, com a participação de dirigentes das entidades do setor. João Henrique Ribeiro diz que a lei corrige distorções e, se algum político foi beneficiado, foi de forma indireta.

“Uma empresa começou a construção de prédios residencial no Ibituruna, beneficiada pela lei anterior. Estamos agora proibindo qualquer tipo de verticalização naquela parte da cidade”, ressalta. Segundo o prefeito, o projeto altera o zoneamento de determinadas áreas urbanas, incentivando a criação de grandes empreendimentos e a ampliação das áreas verdes e das vias de circulação.

A permeabilização do solo será definida na nova lei, em medida inédita em Montes Claros. O projeto também permite a regularização de construções que apresentem irregularidades técnicas internas.

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